04 Razões Pra Não Comprar Um Imóvel Direto Com Proprietário 1

04 Razões Pra Não Comprar Um Imóvel Direto Com Proprietário

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SÃO PAULO – O sonho da residência própria é o objetivo de milhares de brasileiros. Segundo dados da Combinação Nacional por Residência Popular, em junho, o deficit habitacional girava cerca de 8 milhões de unidades, o que mostra que ainda há muita gente batalhando na primeira residência. Porém, pela hora de adquirir a moradia própria, não basta só agrupar o dinheiro essencial pra empreitada. É preciso perceber alguns outros quesitos e deste jeito impossibilitar que o sonho do “lar adocicado lar” se transforme em pesadelo. Dessa maneira, seguem abaixo 10 sugestões elaboradas pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para auxiliar pela aquisição do imóvel residencial.

Um – Quem começa a imaginar pela aquisição da casa própria precisa começar a ver melhor as finanças. Isso em razão de, explica o sindicato, a compra da moradia é um dos passos mais consideráveis da existência, devendo ser dado com segurança. 2 – Faça tuas contas. Vai pagar à vista ou deverá de financiamento?

Se for crucial financiamento, pesquise os tipos disponíveis no mercado, a título de exemplo, será com o banco ou parcelado com a construtora ao longo do período de obras? página inicial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)? 4 – Prepare o bolso. Tenha uma reserva financeira pra arcar com os custos que envolvem a documentação do imóvel. 5 – Além das dúvidas financeiras, uma questão primordial pela hora de comprar imóveis é a localização. Decida-se pela região onde quer viver e visite-a tanto de dia como durante a noite. Seis – Decidido o local, possibilidade o tipo de imóvel: usado, novo ou na planta?

Sete – Ao optar na compra de um imóvel, sobretudo usado, diz o Secovi-SP, a socorro de um corretor de imóveis pode ser bem-vinda. 8 – Ainda neste sentido, informa o Secovi-SP, reserve uma quantia para pagar a comissão do corretor, que, em imóveis novos ou na planta, é usualmente cobrada separadamente do valor do imóvel.

Nove – Ao obter um imóvel na planta, pesquise a história e atuação da organização construtora, visitando uma obra já entregue por ela, se possível. Peça uma cópia do registro da incorporação ao corretor e, antes de assinar o contrato, submeta-o a um advogado de firmeza. Dez – Neste instante se a compra for de um imóvel usado, desconfie daqueles que aceitarem propostas muito abaixo do valor pedido, que poderá ser indício de que há algo incorreto com o imóvel. No final das contas, certifique-se do que está ou não incluído no valor do imóvel e submeta os documentos destes e do proprietário a um advogado.

  • Manuais e Vídeos do Procedimento Eletrônico
  • 71 “Goku é Ginyu!? E Ginyu é Goku!?” A Metamorfose doze de Dezembro de 1990
  • Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • ITBI: 7.358 reais

Pra melhorar as tuas chances, crie um blog com as fotos do seu imóvel e coloque o endereço no final do seu anúncio do jornal. Colocando uma placa de vende-se no seu terreno ou janela. Se residir em prédio, consulte primeiro o síndico para ver de perto se a convenção do teu condomínio permite isto.

Isto para que os adquirentes tenham ciência, desde o instante anterior à contratação (fase de negociações), que aquelas obras poderão ser entregues no prazo fixado mais o tempo calculado a título de tolerância”, diz Cardoso. Com ou sem a suspeita das multas contratuais, Cardoso confirma que a construtora responde pelos danos específicos que teu atraso causar ao comprador.

Se a pessoa for agradecida a residir de aluguel no decorrer do período em que vai ter que aguardar pela entrega do imóvel, Junqueira lembra que o juiz também pode determinar o reembolso dessa despesa. “Se a empresa quebrar ou o apartamento não permanecer pronto, o freguês vira credor da organização e, possivelmente, não será capaz de receber pelo investimento realizado”, alerta. O atraso na entrega da obra poderá gerar até já a rescisão do contrato, segundo Junqueira.

“Para rescindir o contrato, o cliente necessita procurar o auxílio de um advogado especialista, munido do contrato de aquisição e de todas as correspondências e e-mails trocados com a construtora. “A lei brasileira não prevê uma multa específica para o atraso de obra. Desta forma, essa dúvida tem que ser tratada pelas partes no momento da elaboração do contrato de possibilidade de compra e venda do imóvel. O que acontece, pela prática, é que as construtoras/incorporadoras já têm uma minuta padronizada que traz o valor da multa no caso de atraso, geralmente prevendo até uma carência, ao final da qual a multa passa a incidir.